Quanto é a compensação por despedimento?
Catorze dias de retribuição base e diuturnidades por cada ano completo de antiguidade, em vigor desde 1 de maio de 2023.
Em que situações há compensação?
Em despedimento coletivo, extinção do posto, inadaptação e despedimento sem justa causa. Não há em despedimento com justa causa disciplinar.
Quantos dias de férias tenho?
Vinte e dois dias úteis por ano, que se vencem a 1 de janeiro.
As férias podem ser pagas em vez de gozadas?
Não, salvo cessação do contrato antes do gozo. Pode renunciar apenas aos dias que excedam 20 dias úteis, sem perder retribuição nem subsídio.
O que acontece se o empregador impedir o gozo das férias?
Se o fizer com culpa, o trabalhador recebe o triplo da remuneração correspondente ao período em falta.
Posso abdicar dos subsídios?
Não. Desde 2026 os trabalhadores não podem abdicar dos créditos devidos, incluindo subsídio de férias, de Natal, formação e horas suplementares.
Tenho subsídio de desemprego se me despedir?
Na denúncia sem justa causa em regra não. A rescisão com justa causa ao abrigo do artigo 394.º é uma exceção.
Como é tributada a compensação?
Está parcialmente isenta de IRS até ao valor calculado pelas regras legais mínimas. O que exceder é tributado como rendimento do trabalho.
E se a empresa não pagar a compensação?
Em despedimento coletivo pode acionar o fundo de garantia de compensação do trabalho.
É gratuito utilizar o Saplic?
Sim. Criar o seu perfil, procurar ofertas e candidatar-se não custa nada, nem agora nem depois. Também não precisa de instalar nenhuma aplicação.