O direito a férias em Portugal tem regras precisas, e algumas são pouco conhecidas.
Quantos dias
22 dias úteis por ano.
Para efeitos de férias, são úteis os dias de segunda a sexta-feira, com exceção dos feriados.
Caso os seus dias de descanso coincidam com dias úteis, contam-se em substituição os sábados e domingos que não sejam feriados.
Vencem a 1 de janeiro
O direito vence-se no dia 1 de janeiro de cada ano. Por isso, ao sair em qualquer altura do ano, tem direito aos 22 dias vencidos nesse janeiro e ao respetivo subsídio.
Não podem ser compradas
O direito a férias é irrenunciável e não pode ser substituído por compensação económica, salvo nos casos expressamente previstos na lei — nomeadamente a cessação do contrato antes do gozo das férias vencidas.
A exceção dos 20 dias
Há uma flexibilidade: o trabalhador pode renunciar ao gozo de dias que excedam 20 dias úteis, ou à proporção correspondente no ano de admissão, sem redução da retribuição e do subsídio.
Ou seja, pode trabalhar até dois dias das férias e continuar a receber tudo — mas os 20 dias restantes têm de ser gozados.