Férias: vencem a 1 de janeiro e não se compram

Por Equipo Saplic Publicado em 12/08/2026 Atualizado em 12/08/2026

E se o empregador impedir o gozo, paga o triplo.

Neste guia
  1. Quantos dias
  2. Vencem a 1 de janeiro
  3. Não podem ser compradas
  4. A exceção dos 20 dias
  5. Se o empregador impedir o gozo
  6. Outra atividade durante as férias
  7. A finalidade

O direito a férias em Portugal tem regras precisas, e algumas são pouco conhecidas.

Quantos dias

22 dias úteis por ano.

Para efeitos de férias, são úteis os dias de segunda a sexta-feira, com exceção dos feriados.

Caso os seus dias de descanso coincidam com dias úteis, contam-se em substituição os sábados e domingos que não sejam feriados.

Vencem a 1 de janeiro

O direito vence-se no dia 1 de janeiro de cada ano. Por isso, ao sair em qualquer altura do ano, tem direito aos 22 dias vencidos nesse janeiro e ao respetivo subsídio.

Não podem ser compradas

O direito a férias é irrenunciável e não pode ser substituído por compensação económica, salvo nos casos expressamente previstos na lei — nomeadamente a cessação do contrato antes do gozo das férias vencidas.

A exceção dos 20 dias

Há uma flexibilidade: o trabalhador pode renunciar ao gozo de dias que excedam 20 dias úteis, ou à proporção correspondente no ano de admissão, sem redução da retribuição e do subsídio.

Ou seja, pode trabalhar até dois dias das férias e continuar a receber tudo — mas os 20 dias restantes têm de ser gozados.

Se o empregador impedir o gozo

Esta é a regra que dá mais força ao trabalhador. Caso o empregador, com culpa, obste ao gozo das férias, o trabalhador recebe a título de compensação o triplo da remuneração correspondente ao período em falta.

E esse período deve obrigatoriamente ser gozado até 30 de abril do ano civil subsequente.

Outra atividade durante as férias

O trabalhador não pode exercer qualquer outra atividade remunerada durante as férias, salvo se já a viesse exercendo cumulativamente com autorização.

A violação dá ao empregador o direito de reaver a remuneração correspondente às férias e respetivo subsídio.

A finalidade

O Código é explícito: o direito a férias deve ser exercido de modo a proporcionar a recuperação física e psíquica, condições de disponibilidade pessoal, integração na vida familiar e participação social e cultural.

Perguntas frequentes

Quantos dias de férias tenho?
Vinte e dois dias úteis por ano. São úteis os dias de segunda a sexta-feira, exceto feriados.
Quando se vencem as férias?
A 1 de janeiro de cada ano. Ao sair em qualquer altura tem direito aos 22 dias vencidos nesse janeiro e ao respetivo subsídio.
O empregador pode comprar-me as férias?
Não. O direito é irrenunciável e não pode ser substituído por compensação económica, salvo cessação do contrato antes do gozo das férias vencidas.
Posso trabalhar durante parte das férias?
Pode renunciar ao gozo dos dias que excedam 20 dias úteis, sem redução da retribuição nem do subsídio. Os 20 dias restantes têm de ser gozados.
E se o empregador não me deixar gozar as férias?
Se o fizer com culpa, o trabalhador recebe o triplo da remuneração correspondente ao período em falta, que deve ser gozado até 30 de abril do ano seguinte.

Fontes

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