Antes de aceitar um acerto de contas, há verificações que vale a pena fazer.
Um: as férias vencidas
Este é o ponto mais esquecido. As férias vencem-se a 1 de janeiro. Se sair em março, tem direito aos 22 dias vencidos nesse janeiro e ao respetivo subsídio, além dos proporcionais do ano corrente.
Um acerto que só conte os proporcionais está incompleto.
Dois: os dois subsídios
Subsídio de férias e subsídio de Natal, ambos proporcionais aos meses trabalhados no ano da cessação. Quatro meses completos dão 4/12 de cada.
Três: a compensação e a sua base
Se aplicável: 14 dias de retribuição base e diuturnidades por ano completo. Confirme que a base usada inclui as diuturnidades e não apenas o vencimento.
Quatro: formação não ministrada
Se a entidade empregadora não cumpriu as horas de formação a que estava obrigada, há lugar a compensação.
É um valor que raramente aparece se não for reclamado.