Cinco pontos, e um que quase toda a gente esquece

Por Equipo Saplic Publicado em 12/08/2026 Atualizado em 12/08/2026

As férias vencidas a 1 de janeiro.

Neste guia
  1. Um: as férias vencidas
  2. Dois: os dois subsídios
  3. Três: a compensação e a sua base
  4. Quatro: formação não ministrada
  5. Cinco: horas suplementares
  6. Não pode abdicar
  7. A fiscalidade de cada parcela
  8. Se discordar
  9. O que levar

Antes de aceitar um acerto de contas, há verificações que vale a pena fazer.

Um: as férias vencidas

Este é o ponto mais esquecido. As férias vencem-se a 1 de janeiro. Se sair em março, tem direito aos 22 dias vencidos nesse janeiro e ao respetivo subsídio, além dos proporcionais do ano corrente.

Um acerto que só conte os proporcionais está incompleto.

Dois: os dois subsídios

Subsídio de férias e subsídio de Natal, ambos proporcionais aos meses trabalhados no ano da cessação. Quatro meses completos dão 4/12 de cada.

Três: a compensação e a sua base

Se aplicável: 14 dias de retribuição base e diuturnidades por ano completo. Confirme que a base usada inclui as diuturnidades e não apenas o vencimento.

Quatro: formação não ministrada

Se a entidade empregadora não cumpriu as horas de formação a que estava obrigada, há lugar a compensação.

É um valor que raramente aparece se não for reclamado.

Cinco: horas suplementares

Se trabalhou horas suplementares não pagas, devem ser incluídas no cálculo final.

Não pode abdicar

Desde 2026, os trabalhadores não podem abdicar dos créditos devidos — subsídio de férias, de Natal, formação e horas suplementares.

Se lhe pedirem para assinar uma declaração de renúncia, essa declaração não produz o efeito pretendido.

A fiscalidade de cada parcela

  • Férias e subsídios: sujeitos a IRS e Segurança Social nos termos gerais
  • Compensação: parcialmente isenta de IRS até ao valor calculado pelas regras legais mínimas; o excesso é tributado

Se discordar

Deixe constância escrita antes de assinar, e apresente reclamação junto da ACT.

O que levar

Contrato, recibos de vencimento, a comunicação de cessação com o motivo invocado, e o cálculo apresentado pela empresa.

Perguntas frequentes

Qual o ponto mais esquecido num acerto de contas?
As férias vencidas a 1 de janeiro. Se sair em março tem direito aos 22 dias vencidos nesse janeiro e ao respetivo subsídio, além dos proporcionais.
Sobre que base se calcula a compensação?
Sobre a retribuição base mais as diuturnidades. Confirme que a base usada inclui as diuturnidades e não apenas o vencimento.
O que é a compensação por formação não ministrada?
Se a entidade empregadora não cumpriu as horas de formação a que estava obrigada, há lugar a compensação. Raramente aparece se não for reclamada.
Posso assinar uma renúncia aos créditos?
Desde 2026 os trabalhadores não podem abdicar dos créditos devidos, por isso uma declaração de renúncia não produz o efeito pretendido.
Como é tributado cada valor?
Férias e subsídios seguem as regras gerais de IRS e Segurança Social. A compensação está parcialmente isenta até ao valor calculado pelas regras legais mínimas.

Fontes

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