A compensação por antiguidade é o valor que a lei portuguesa prevê para quem perde o emprego sem ter cometido qualquer falta.
Quanto é
14 dias de retribuição base e diuturnidades por cada ano completo de antiguidade.
Anteriormente o Código previa 12 dias. O valor de 14 dias está em vigor desde 1 de maio de 2023.
Para contratos iniciados após outubro de 2013:
(Retribuição base + diuturnidades) × 14 dias × anos completos de antiguidade
Um exemplo simples: com 1.200 € de retribuição base, o valor diário é 40 €. Multiplicado por 14 dias dá 560 € por cada ano completo.
Quando se aplica
A compensação por antiguidade só existe em:
- Despedimento coletivo
- Extinção do posto de trabalho
- Inadaptação
- Despedimento sem justa causa
Não se aplica em despedimento com justa causa disciplinar.
Contratos a termo
Nos contratos a termo certo ou incerto, o trabalhador tem direito ao equivalente a 24 dias.
E se a rescisão ocorrer antes do termo, há direito a compensação de três dias de remuneração base por cada mês completo de duração do contrato, desde que este tenha durado pelo menos seis meses.
O fundo de garantia
Em despedimento coletivo, o empregador é responsável pelo pagamento da totalidade da compensação — mas o trabalhador pode acionar o fundo de garantia de compensação do trabalho, nos termos previstos na legislação.
Ou seja: se a empresa não pagar, existe uma via alternativa.
Se rescindir por iniciativa própria
Na denúncia sem justa causa não há indemnização — apenas férias proporcionais e subsídios vencidos. Deve cumprir sempre o prazo de aviso prévio.
Mas se rescindir com justa causa ao abrigo do artigo 394.º, tem direito à mesma compensação que num despedimento ilícito.