Subiu de 12 para 14 dias — e nem sempre se aplica

Por Equipo Saplic Publicado em 12/08/2026 Atualizado em 12/08/2026

Depende do tipo de cessação, e só há compensação em alguns casos.

Neste guia
  1. Quanto é
  2. A fórmula
  3. Quando se aplica
  4. Contratos a termo
  5. O fundo de garantia
  6. Se rescindir por iniciativa própria

A compensação por antiguidade é o valor que a lei portuguesa prevê para quem perde o emprego sem ter cometido qualquer falta.

Quanto é

14 dias de retribuição base e diuturnidades por cada ano completo de antiguidade.

Anteriormente o Código previa 12 dias. O valor de 14 dias está em vigor desde 1 de maio de 2023.

A fórmula

Para contratos iniciados após outubro de 2013:

(Retribuição base + diuturnidades) × 14 dias × anos completos de antiguidade

Um exemplo simples: com 1.200 € de retribuição base, o valor diário é 40 €. Multiplicado por 14 dias dá 560 € por cada ano completo.

Quando se aplica

A compensação por antiguidade só existe em:

  • Despedimento coletivo
  • Extinção do posto de trabalho
  • Inadaptação
  • Despedimento sem justa causa

Não se aplica em despedimento com justa causa disciplinar.

Contratos a termo

Nos contratos a termo certo ou incerto, o trabalhador tem direito ao equivalente a 24 dias.

E se a rescisão ocorrer antes do termo, há direito a compensação de três dias de remuneração base por cada mês completo de duração do contrato, desde que este tenha durado pelo menos seis meses.

O fundo de garantia

Em despedimento coletivo, o empregador é responsável pelo pagamento da totalidade da compensação — mas o trabalhador pode acionar o fundo de garantia de compensação do trabalho, nos termos previstos na legislação.

Ou seja: se a empresa não pagar, existe uma via alternativa.

Se rescindir por iniciativa própria

Na denúncia sem justa causa não há indemnização — apenas férias proporcionais e subsídios vencidos. Deve cumprir sempre o prazo de aviso prévio.

Mas se rescindir com justa causa ao abrigo do artigo 394.º, tem direito à mesma compensação que num despedimento ilícito.

Perguntas frequentes

Quanto é a compensação por despedimento?
Catorze dias de retribuição base e diuturnidades por cada ano completo de antiguidade. Subiu de 12 dias e está em vigor desde 1 de maio de 2023.
Em que situações se aplica?
Em despedimento coletivo, extinção do posto de trabalho, inadaptação e despedimento sem justa causa. Não se aplica em despedimento com justa causa disciplinar.
E nos contratos a termo?
O trabalhador tem direito ao equivalente a 24 dias. Se a rescisão ocorrer antes do termo, são três dias por mês completo, desde que o contrato tenha durado pelo menos seis meses.
E se a empresa não pagar?
Em despedimento coletivo o trabalhador pode acionar o fundo de garantia de compensação do trabalho, nos termos previstos na legislação.
Tenho compensação se me despedir por iniciativa própria?
Na denúncia sem justa causa não. Mas se rescindir com justa causa ao abrigo do artigo 394.º, tem direito à mesma compensação que num despedimento ilícito.

Fontes

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