Independentemente do motivo da saída, há valores que lhe são sempre devidos. E há uma novidade importante sobre eles.
Não pode abdicar
Em 2026, o Código do Trabalho estabelece que, em caso de fim de contrato ou despedimento, os trabalhadores não podem abdicar dos créditos devidos pelo empregador — subsídio de férias, subsídio de Natal, formação e horas suplementares.
Uma declaração de renúncia a esses valores não tem efeito.
O que inclui o acerto de contas
- Compensação por cessação, quando aplicável
- Férias vencidas não gozadas
- Férias proporcionais do ano da cessação
- Subsídio de férias proporcional
- Subsídio de Natal proporcional
- Compensação por formação não ministrada, se aplicável
- Horas suplementares não pagas
Como se calculam os proporcionais
Pelos meses trabalhados no ano da cessação. Se sair em abril após quatro meses completos, tem direito a 4/12 de cada subsídio.
Se trabalhou seis meses, recebe metade do subsídio de férias.