Depende de ter cessado o contrato de forma involuntária

Por Equipo Saplic Publicado em 12/08/2026 Atualizado em 12/08/2026

E a denúncia por iniciativa própria em regra não dá acesso.

Neste guia
  1. O requisito principal
  2. A cessação por acordo
  3. Prazo de garantia
  4. Como requerer
  5. Requerer cedo
  6. Se a empresa não emitir a declaração
  7. As contribuições
  8. Verifique a sua carreira contributiva
  9. Compatibilidade

O subsídio de desemprego é gerido pela Segurança Social e depende de vários requisitos.

O requisito principal

Ter ficado em situação de desemprego involuntário. Um despedimento é; uma denúncia por iniciativa própria em regra não é.

Há exceções, nomeadamente a rescisão com justa causa pelo trabalhador ao abrigo do artigo 394.º.

A cessação por acordo

Um pormenor importante: nas situações de cessação por acordo, a declaração para a Segurança Social usa um código específico, e só em determinadas situações há direito a prestações de desemprego.

Se está a negociar uma saída por acordo, confirme se a sua situação se enquadra nas que dão acesso ao subsídio antes de assinar.

Prazo de garantia

É necessário ter um período mínimo de descontos para a Segurança Social. Confirme o prazo exigido, porque tem sido objeto de alterações.

Como requerer

Junto da Segurança Social, com a declaração de situação de desemprego emitida pela entidade empregadora.

Deve também inscrever-se no IEFP como candidato a emprego.

Requerer cedo

Há prazos a cumprir. Apresentar o requerimento tarde pode fazer perder dias de prestação.

Se a empresa não emitir a declaração

É uma obrigação da entidade empregadora. Se não a emitir, pode reportar a situação à Segurança Social e à ACT.

As contribuições

Descontam do seu vencimento a taxa contributiva para a Segurança Social, além da retenção de IRS. A entidade empregadora paga uma taxa contributiva própria, superior, que não aparece no recibo.

Verifique a sua carreira contributiva

Pode consultá-la na Segurança Social Direta. Vale a pena confirmar periodicamente que não há períodos em falta enquanto trabalhava.

Um desconto no recibo não prova que a entidade empregadora entregou a contribuição.

Compatibilidade

Receber a compensação por despedimento não impede o subsídio de desemprego, desde que cumpra os requisitos.

Perguntas frequentes

Quem tem direito ao subsídio de desemprego?
Quem ficou em situação de desemprego involuntário. Um despedimento é; uma denúncia por iniciativa própria em regra não, salvo rescisão com justa causa.
E se sair por acordo?
Só em determinadas situações há direito a prestações. Confirme se a sua se enquadra antes de assinar um acordo de cessação.
Como requeiro?
Junto da Segurança Social, com a declaração de situação de desemprego emitida pela entidade empregadora, e inscrevendo-se no IEFP.
E se a empresa não emitir a declaração?
É uma obrigação da entidade empregadora. Pode reportar a situação à Segurança Social e à ACT.
Posso receber subsídio e compensação?
Sim. Receber a compensação por despedimento não impede o subsídio, desde que cumpra os requisitos.

Fontes

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