O subsídio de desemprego é gerido pela Segurança Social e depende de vários requisitos.
O requisito principal
Ter ficado em situação de desemprego involuntário. Um despedimento é; uma denúncia por iniciativa própria em regra não é.
Há exceções, nomeadamente a rescisão com justa causa pelo trabalhador ao abrigo do artigo 394.º.
A cessação por acordo
Um pormenor importante: nas situações de cessação por acordo, a declaração para a Segurança Social usa um código específico, e só em determinadas situações há direito a prestações de desemprego.
Se está a negociar uma saída por acordo, confirme se a sua situação se enquadra nas que dão acesso ao subsídio antes de assinar.
Prazo de garantia
É necessário ter um período mínimo de descontos para a Segurança Social. Confirme o prazo exigido, porque tem sido objeto de alterações.
Como requerer
Junto da Segurança Social, com a declaração de situação de desemprego emitida pela entidade empregadora.
Deve também inscrever-se no IEFP como candidato a emprego.