A legislação angolana prevê dois subsídios equivalentes cada um a metade do salário base mensal. São direitos distintos, com finalidades e datas próprias.
Subsídio de férias
Corresponde a 50 % do salário base mensal e deve ser pago antes do início das férias.
Isso significa que, durante o período de férias, o trabalhador recebe na prática 150 % do seu salário normal: o salário do período mais o subsídio.
Subsídio de Natal
Também corresponde a 50 % do salário base mensal, e deve ser pago durante o mês de Novembro.
Repare na data: é em Novembro, não em Dezembro. É um detalhe que gera confusão todos os anos.
A base é o salário base
Ambos se calculam sobre o salário base mensal. Convém saber o que a lei considera salário e o que não considera, porque isso muda a conta.
Não integram o salário: os subsídios e facilidades de viagem, o subsídio de transporte, as gratificações acidentais e voluntárias não relacionadas com o desempenho do trabalho, o subsídio familiar e as prestações de segurança social pagas pelo empregador.
Se cessar o contrato
Se a relação de trabalho terminar sem que tenha recebido os subsídios a que tinha direito, esses valores devem constar do acerto final de contas.
É frequente que fiquem de fora. Se saiu a meio do ano sem ter gozado férias, verifique se o subsídio de férias correspondente foi incluído.
Tributação
As gratificações de férias e o subsídio de Natal têm um regime fiscal próprio no âmbito do Imposto sobre os Rendimentos do Trabalho. Convém verificar como foram tratados no seu recibo.
O que verificar
Duas coisas simples: que o subsídio de férias tenha sido pago antes do início das férias, e que o de Natal tenha aparecido em Novembro.