Faltas: a lei enumera quais não descontam

Por Equipo Saplic Publicado em 11/08/2026 Atualizado em 11/08/2026

O artigo 150.º distingue faltas justificadas de injustificadas, e a lista é mais ampla do que muitos julgam.

Neste guia
  1. Situações que justificam falta
  2. Assistência à família
  3. Doença ou acidente de filho
  4. Porque importa documentar
  5. Faltas injustificadas
  6. Um conselho prático

O artigo 150.º da Lei Geral do Trabalho estabelece o regime de faltas em Angola, distinguindo as justificadas das injustificadas.

Situações que justificam falta

A lei prevê expressamente várias situações pessoais e familiares:

  • Casamento do trabalhador
  • Nascimento de filho
  • Falecimento do cônjuge, dos pais ou dos filhos
  • Falecimento de tios ou de qualquer pessoa que, comprovadamente, viva em comunhão de mesa e habitação com o trabalhador — 2 dias úteis

Assistência à família

Para prestar assistência a membros do agregado familiar — cônjuge, pais, avós e filhos maiores de 10 anos — a lei prevê 3 dias úteis por mês, até um máximo de 12 dias úteis por ano.

É um direito concreto que muita gente desconhece e por isso nunca usa.

Doença ou acidente de filho

Há regras próprias para a assistência a filhos em caso de doença ou acidente, distintas das de assistência ao restante agregado.

Porque importa documentar

Uma falta justificada não deveria implicar perda de retribuição nem consequências disciplinares. Mas a justificação tem de ser comunicada e comprovada.

Guarde os comprovativos — certidões, declarações médicas, documentos do registo civil — e entregue-os dentro dos prazos que a empresa estabelecer.

Faltas injustificadas

Têm consequências, que podem ir do desconto na retribuição a procedimento disciplinar, consoante a gravidade e a reincidência.

Um conselho prático

Comunique sempre por escrito, mesmo que a empresa aceite comunicação verbal. Uma mensagem guardada é prova; uma conversa de corredor não é.

Perguntas frequentes

Que situações justificam faltar ao trabalho?
Casamento, nascimento de filho, falecimento do cônjuge, pais ou filhos, e falecimento de tios ou de quem viva em comunhão de mesa e habitação, entre outras.
Quantos dias posso faltar para assistir a familiares?
Três dias úteis por mês, até um máximo de 12 dias úteis por ano, para assistência ao cônjuge, pais, avós e filhos maiores de 10 anos.
Uma falta justificada desconta no salário?
Não deveria implicar perda de retribuição nem consequências disciplinares, mas a justificação tem de ser comunicada e comprovada.
O que devo guardar para justificar uma falta?
Os comprovativos — certidões, declarações médicas, documentos do registo civil — e entregá-los dentro dos prazos que a empresa estabelecer.
Devo comunicar por escrito?
Sempre, mesmo que a empresa aceite comunicação verbal. Uma mensagem guardada é prova; uma conversa não é.

Fontes

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