O artigo 150.º da Lei Geral do Trabalho estabelece o regime de faltas em Angola, distinguindo as justificadas das injustificadas.
Situações que justificam falta
A lei prevê expressamente várias situações pessoais e familiares:
- Casamento do trabalhador
- Nascimento de filho
- Falecimento do cônjuge, dos pais ou dos filhos
- Falecimento de tios ou de qualquer pessoa que, comprovadamente, viva em comunhão de mesa e habitação com o trabalhador — 2 dias úteis
Assistência à família
Para prestar assistência a membros do agregado familiar — cônjuge, pais, avós e filhos maiores de 10 anos — a lei prevê 3 dias úteis por mês, até um máximo de 12 dias úteis por ano.
É um direito concreto que muita gente desconhece e por isso nunca usa.
Doença ou acidente de filho
Há regras próprias para a assistência a filhos em caso de doença ou acidente, distintas das de assistência ao restante agregado.
Porque importa documentar
Uma falta justificada não deveria implicar perda de retribuição nem consequências disciplinares. Mas a justificação tem de ser comunicada e comprovada.
Guarde os comprovativos — certidões, declarações médicas, documentos do registo civil — e entregue-os dentro dos prazos que a empresa estabelecer.
Faltas injustificadas
Têm consequências, que podem ir do desconto na retribuição a procedimento disciplinar, consoante a gravidade e a reincidência.
Um conselho prático
Comunique sempre por escrito, mesmo que a empresa aceite comunicação verbal. Uma mensagem guardada é prova; uma conversa de corredor não é.