Em Angola, o empregador que pretenda cessar o contrato precisa de um motivo legal — a chamada justa causa —, como comportamento inadequado ou incumprimento das obrigações previstas no contrato.
Quando o despedimento gera direito a indemnização, a Lei Geral do Trabalho estabelece:
Indemnização = (100 % do salário × número de anos trabalhados) + 50 % do salário
Ou seja, um salário por cada ano de serviço, mais meio salário adicional.
Cessação por redução de pessoal
O empregador também pode cessar o contrato em situações de corte de custos, mas nesse caso tem de comprovar que a redução de pessoal é necessária e justificada.
Não basta invocá-lo: é preciso demonstrá-lo.
O que se deve sempre
Independentemente do motivo da cessação, no acerto final de contas devem constar:
- Salários em dívida dos dias trabalhados
- Férias vencidas e não gozadas
- Subsídio de férias correspondente
- Subsídio de Natal proporcional, se aplicável
Esses dois subsídios são os que mais frequentemente ficam de fora das contas.
Se for o trabalhador a rescindir
A cessação por decisão do trabalhador tem o seu próprio regime. Os valores em dívida e as férias não gozadas continuam a ser devidos.
Antes de assinar
Verifique que os subsídios de férias e de Natal estão incluídos, e que a antiguidade está bem contada desde a data real de entrada.
Se algo não bater certo, pode assinar deixando por escrito a sua discordância. Assinar sem reservas dificulta uma reclamação posterior.
Onde reclamar
Junto da Inspecção-Geral do Trabalho. Leve o contrato, os recibos de vencimento e tudo o que documente a relação laboral.