Indemnização: 100 % do salário por ano, mais 50 %

Por Equipo Saplic Publicado em 11/08/2026 Atualizado em 11/08/2026

A Lei Geral do Trabalho fixa uma fórmula concreta. E exige justa causa para despedir.

Neste guia
  1. A fórmula da indemnização
  2. Cessação por redução de pessoal
  3. O que se deve sempre
  4. Se for o trabalhador a rescindir
  5. Antes de assinar
  6. Onde reclamar

Em Angola, o empregador que pretenda cessar o contrato precisa de um motivo legal — a chamada justa causa —, como comportamento inadequado ou incumprimento das obrigações previstas no contrato.

A fórmula da indemnização

Quando o despedimento gera direito a indemnização, a Lei Geral do Trabalho estabelece:

Indemnização = (100 % do salário × número de anos trabalhados) + 50 % do salário

Ou seja, um salário por cada ano de serviço, mais meio salário adicional.

Cessação por redução de pessoal

O empregador também pode cessar o contrato em situações de corte de custos, mas nesse caso tem de comprovar que a redução de pessoal é necessária e justificada.

Não basta invocá-lo: é preciso demonstrá-lo.

O que se deve sempre

Independentemente do motivo da cessação, no acerto final de contas devem constar:

  • Salários em dívida dos dias trabalhados
  • Férias vencidas e não gozadas
  • Subsídio de férias correspondente
  • Subsídio de Natal proporcional, se aplicável

Esses dois subsídios são os que mais frequentemente ficam de fora das contas.

Se for o trabalhador a rescindir

A cessação por decisão do trabalhador tem o seu próprio regime. Os valores em dívida e as férias não gozadas continuam a ser devidos.

Antes de assinar

Verifique que os subsídios de férias e de Natal estão incluídos, e que a antiguidade está bem contada desde a data real de entrada.

Se algo não bater certo, pode assinar deixando por escrito a sua discordância. Assinar sem reservas dificulta uma reclamação posterior.

Onde reclamar

Junto da Inspecção-Geral do Trabalho. Leve o contrato, os recibos de vencimento e tudo o que documente a relação laboral.

Perguntas frequentes

Como se calcula a indemnização por despedimento?
Cem por cento do salário multiplicado pelo número de anos trabalhados, mais 50 % do salário. Ou seja, um salário por ano mais meio salário adicional.
O empregador precisa de motivo para despedir?
Sim, precisa de justa causa: comportamento inadequado ou incumprimento das obrigações do contrato. Também pode cessar por redução de pessoal, mas tem de comprovar a necessidade.
O que me é sempre devido quando o contrato termina?
Salários em dívida, férias vencidas e não gozadas, o subsídio de férias correspondente e o subsídio de Natal proporcional se aplicável.
Que valores costumam ficar de fora das contas?
Os subsídios de férias e de Natal. São os que mais frequentemente se omitem no acerto final.
Devo assinar se não concordar com os valores?
Pode assinar deixando por escrito a sua discordância. Assinar sem reservas dificulta uma reclamação posterior.

Fontes

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