A Lei Geral do Trabalho n.º 12/23, de 27 de Dezembro de 2023, é o quadro legal em vigor em Angola. Substituiu o regime anterior e, por ser recente, nem todas as empresas a aplicam correctamente.
O que conta é a realidade
Se existe subordinação, horário e remuneração, existe relação de trabalho — independentemente do que diga o papel.
Cinco coisas a verificar
- A data de início. Determina a antiguidade, e a antiguidade determina a indemnização, que é um salário por ano.
- O salário base. Deve estar claramente separado dos subsídios que não integram o salário.
- Os subsídios. Quais são e em que condições, e se contam ou não como salário.
- O horário de trabalho. E como se remunera o trabalho para além dele.
- A inscrição no INSS. Confirme que vai ser feita.
Porque a data de início pesa tanto
A fórmula da indemnização multiplica o salário pelos anos trabalhados. Cada ano vale um salário completo.
Se começou a trabalhar antes de formalizarem o contrato, guarde prova dessa data real: mensagens, escalas, testemunhos.
A lei obriga o empregador a informá-lo claramente e de forma compreensível sobre as condições de remuneração, antes de iniciar o emprego e sempre que essas condições mudem.
Se não percebeu como é composto o seu salário, tem direito a que lhe expliquem.
Sinais de alerta
Desconfie se lhe pedirem para pagar pelo posto, pelo fardamento ou por formação prévia à contratação. E também se lhe propuserem não o inscrever no INSS.
Guarde a sua cópia
Peça o contrato assinado e guarde-o, juntamente com os recibos de vencimento. Numa reclamação, os documentos são o que decide.