- REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
- MINISTÉRIO DO TRABALHO, GÉNERO E ACÇÃO SOCIAL
- DIRECÇÃO DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS
- Adenda do Aviso de Abertura de Concurso de Ingresso
Nos termos do n.º 1 do artigo 4 do Regulamento do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado (EGFAE), republicado pelo Decreto n.° 32/2023, de 8 de Junho, torna-se público que, por despacho de Sua Excelência a Ministra do Trabalho, Género e Acção Social, de 17 de Maio de 2026, está aberto o Concurso Público de Ingresso no Aparelho do Estado para o provimento de 40 (quarenta) vagas de Educadores de Infância, distribuídas por 5 províncias, no quadro de pessoal de Serviços Provinciais de Assuntos Sociais de (SPAS) de Cabo Delgado (5), Niassa (6), Nampula (5), Tete (3) e Gaza (5), bem como do Serviço de Assuntos Sociais da Cidade de Maputo (16), pelo prazo de 30 dias a contar da data de publicação do presente aviso no Jornal Notícias, nas seguintes carreiras:
- Técnico Superior de Educação de Infância N1 (10 vagas)
Requisitos:
- Possuir nível de Licenciatura em ciência de Educação ou equivalente;
- Técnico Profissional de Educação de Infância (20 Vagas)
- Requisitos
: Possuir curso médio profissional de Técnico de Educação de Infância e aprovação em avaliação curricular seguida de entrevista profissional.
- Agente de Educação de Infância (10 Vagas)
Requisitos:
Aprovação em curso básico específico ou equivalente de agente de educação de Infância.
- Requisitos gerais de admissão
- Nacionalidade Moçambicana;
- Fotocópia de Declaração do Número Único de Identificação Tributária (NUIT);
- Idade igual ou superior 18 anos e não superior a 45 anos;
- Sanidade mental e capacidade fisica para o desempenho das funções;
- Não ter sido aposentado;
Situação militar regularizada.
- Formalização da candidatura
O pedido de admissão ao concurso deve ser dirigido ao Exmo. Senhor Secretário de Estado na respectiva Província, mediante requerimento com assinatura reconhecida, devendo indicar a carreira para qual está a concorrer e ser submetido na Província onde o candidato pretende concorrer, e instruído com os seguintes documentos:
- a) Certidão de nascimento ou fotocopia de Bilhete de Identidade;
- b) Mapa da junta de Saúde;
- c) Fotocópia de Certidão de habilitações literárias autenticada;
- d) Certificado do registo criminal;
- e) Documento militar;
f) Fotocópia de cartão ou Declaração do Número Único de Identificação Tributária (NUIT):
g) Declaração sob compromisso de honra de estão na situação de aposentado.
- Dispensa de documentos na fase inicial
É dispensada, na fase inicial do concurso, a apresentação dos seguintes documentos:
- Registo criminal;
- Certidão de aptidão física e mental;
Documento militar original.
- Matérias de avaliação
As provas incidirão sobre:
- Matérias gerais
- Constituição da República de Moçambique;
Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado-EGFAE, aprovado pela Lei n.º 4/2022, de 11 de fevereiro;
- Regulamento do EGFAE, republicado pelo Decreto n.º 32/2023, de 8 de Junho;
Normas de Funcionamento do funcionamento de Administração Pública, aprovado pelo Decreto n.° 30/2001, de 15 de Outubro;
Código de Conduta dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pela Resolução n 15/2018, de 24 de Maio.
- Matérias especificas
- Política de Acção Social e Estratégia de sua implementação;
- Lei do Sistema Nacional de Educação, Lei n° 18/2018 de 28 de Dezembro;
- Regulamento da Lei do Sistema Nacional de Educação, Decreto n° 79/2019, de 19 de Setembro;
- Lei de Promoção e Protecção dos Direitos da Criança, Lei nº7/2008 de 9 de Julho;
- Plano Curricular da Educação de Infância;
- Programa Educativo para Crianças do 1º ao 5º ano
- Protecção e Direitos da Criança;
- Desenvolvimento Infantil;
- Legislação do sector;
Conhecimentos técnicos relacionados com a carreira a que concorre.
- LOCAL E PRAZO DE SUBMISSÃO
O requerimento pedindo a admissão ao concurso deve dar entrada nos respectivos Serviços Provinciais até ao último dia do prazo fixado, sem o que não será considerado.
- Validade do concurso
O presente concurso é válido por um período de três (3) anos, contados a partir da data da publicação da lista de classificação final.
- Distribuição de vagas por província
As vagas do presente concurso estão distribuídas pelas províncias e carreiras abaixo indicadas:
- Província
- Carreira
- N.º de Vagas
- Cabo Delgado
- Técnico Superior de Educação de Infância N1
- 1
- Técnico Profissional de Educação de Infância
- 3
- Agente de Educação de Infância
- 1
- Subtotal
- 5
- Niassa
- Técnico Superior de Educação de Infância N1
- 2
- Técnico Profissional de Educação de Infância
- 2
- Agente de Educação de Infância
- 2
- Subtotal
- 6
- Nampula
- Técnico Superior de Educação de Infância N1
- 1
- Técnico Profissional de Educação de Infância
- 3
- Agente de Educação de Infância
- 1
- Subtotal
- 5
- Tete
- Técnico Superior de Educação de Infância N1
- 1
- Técnico Profissional de Educação de Infância
- 1
- Agente de Educação de Infância
- 1
- Subtotal
- 3
- Gaza
- Técnico Superior de Educação de Infância N1
- 1
- Técnico Profissional de Educação de Infância
- 3
- Agente de Educação de Infância
- 1
- Subtotal
- 5
- Cidade de Maputo
- Técnico Superior de Educação de Infância N1
- 4
- Técnico Profissional de Educação de Infância
- 8
- Agente de Educação de Infância
- 4
- Subtotal
- 16
- TOTAL
- 40
- LOCAL E PRAZO DE SUBMISSÃO
O requerimento pedindo a admissão ao concurso deve dar entrada nos respectivos Serviços Provinciais até ao último dia do prazo fixado, sem o que não será considerado.
- Validade do concurso
O presente concurso é válido por um período de três (3) anos, contados a partir da data da publicação da lista de classificação final.
- Distribuição de vagas por província
As vagas do presente concurso estão distribuídas pelas províncias e carreiras abaixo indicadas:
- Província
- Carreira
- N.º de Vagas
- Cabo Delgado
- Técnico Superior de Educação de Infância N1
- 1
- Técnico Profissional de Educação de Infância
- 3
- Agente de Educação de Infância
- 1
- Subtotal
- 5
- Niassa
- Técnico Superior de Educação de Infância N1
- 2
- Técnico Profissional de Educação de Infância
- 2
- Agente de Educação de Infância
- 2
- Subtotal
- 6
- Nampula
- Técnico Superior de Educação de Infância N1
- 1
- Técnico Profissional de Educação de Infância
- 3
- Agente de Educação de Infância
- 1
- Subtotal
- 5
- Tete
- Técnico Superior de Educação de Infância N1
- 1
- Técnico Profissional de Educação de Infância
- 1
- Agente de Educação de Infância
- 1
- Subtotal
- 3
- Gaza
- Técnico Superior de Educação de Infância N1
- 1
- Técnico Profissional de Educação de Infância
- 3
- Agente de Educação de Infância
- 1
- Subtotal
- 5
- Cidade de Maputo
- Técnico Superior de Educação de Infância N1
- 4
- Técnico Profissional de Educação de Infância
- 8
- Agente de Educação de Infância
- 4
- Subtotal
- 16
- TOTAL
- 40
- Detalhes da Vaga
- No. de Vagas
- 10
- Empresa
- Ministério do Trabalho, Género e Acção Social
- Local
- Cabo Delgado
- ,
- Gaza
- ,
- Maputo (Cidade)
- ,
- Niassa
- ,
- Tete (Cidade)
- Data de Expiração
- 12/08/2026
- Nível Académico
- Licenciatura
- Categoria
- Ensino
- Fonte da Publicação
- Jornal Notícias, 13/07/2026 — Ver Imagem