O seguro-desemprego é um benefício temporário para quem é demitido sem justa causa.
Quem tem direito
Trabalhadores demitidos sem justa causa que cumpram os requisitos de tempo de trabalho, que variam conforme seja a primeira, a segunda ou as demais solicitações.
Não tem direito quem pede demissão, quem é demitido por justa causa e quem faz rescisão por acordo.
Quanto se recebe
O valor da parcela é calculado sobre a média dos últimos 3 salários, com piso no salário mínimo e um teto definido anualmente.
O número de parcelas varia conforme o tempo trabalhado e o número de solicitações anteriores.
O prazo é o ponto crítico
O pedido deve ser feito entre o 7º e o 120º dia após a saída.
Antes do 7º dia o sistema não aceita; depois do 120º você perde o direito. É uma janela específica que vale anotar.