Seguro-desemprego: entre o 7º e o 120º dia

Por Equipo Saplic Publicado em 11/08/2026 Atualizado em 11/08/2026

O prazo para pedir é específico e o valor tem piso e teto. Perder a janela custa caro.

Neste guia
  1. Quem tem direito
  2. Quanto se recebe
  3. O prazo é o ponto crítico
  4. Como solicitar
  5. O que reunir
  6. Enquanto recebe
  7. Se a empresa não entregou as guias

O seguro-desemprego é um benefício temporário para quem é demitido sem justa causa.

Quem tem direito

Trabalhadores demitidos sem justa causa que cumpram os requisitos de tempo de trabalho, que variam conforme seja a primeira, a segunda ou as demais solicitações.

Não tem direito quem pede demissão, quem é demitido por justa causa e quem faz rescisão por acordo.

Quanto se recebe

O valor da parcela é calculado sobre a média dos últimos 3 salários, com piso no salário mínimo e um teto definido anualmente.

O número de parcelas varia conforme o tempo trabalhado e o número de solicitações anteriores.

O prazo é o ponto crítico

O pedido deve ser feito entre o 7º e o 120º dia após a saída.

Antes do 7º dia o sistema não aceita; depois do 120º você perde o direito. É uma janela específica que vale anotar.

Como solicitar

Pelo aplicativo Carteira de Trabalho Digital, pelo portal gov.br ou presencialmente nas unidades de atendimento.

Você vai precisar das guias entregues pela empresa na rescisão.

O que reunir

  • TRCT — Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho
  • Guias do seguro-desemprego
  • Extrato do FGTS
  • Extrato do CNIS

Enquanto recebe

O benefício é temporário e limitado. Vale usar o período para atualizar o currículo e o perfil profissional, porque as parcelas acabam.

Se a empresa não entregou as guias

A empresa é obrigada a fornecê-las na rescisão sem justa causa. Se não entregou, isso pode ser cobrado, inclusive judicialmente.

Perguntas frequentes

Quem tem direito ao seguro-desemprego?
Trabalhadores demitidos sem justa causa que cumpram os requisitos de tempo de trabalho. Não tem direito quem pede demissão, é demitido por justa causa ou faz acordo.
Qual é o prazo para solicitar?
Entre o 7º e o 120º dia após a saída. Antes do 7º o sistema não aceita; depois do 120º você perde o direito.
Como se calcula o valor?
Sobre a média dos últimos três salários, com piso no salário mínimo e um teto definido anualmente. O número de parcelas varia conforme o tempo trabalhado.
Onde faço o pedido?
Pelo aplicativo Carteira de Trabalho Digital, pelo portal gov.br ou presencialmente, usando as guias entregues pela empresa.
E se a empresa não entregar as guias?
A empresa é obrigada a fornecê-las na rescisão sem justa causa. Se não entregou, isso pode ser cobrado, inclusive judicialmente.

Fontes

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