Do seu salário bruto saem dois descontos principais no Brasil: a contribuição ao INSS e a retenção do Imposto de Renda.
INSS
A alíquota é progressiva por faixas: cada parte do salário é tributada pela alíquota da sua faixa, e não o total pela alíquota mais alta.
Há um teto de contribuição. Acima dele, o desconto não aumenta.
As faixas são atualizadas anualmente por portaria interministerial.
IRRF e a mudança de 2026
A tabela progressiva do IRRF manteve as mesmas faixas, mas a partir de janeiro de 2026 entrou em vigor a Lei 15.270/2025, que criou um redutor adicional.
Na prática, esse redutor isenta quem tem rendimentos tributáveis de até R$ 5.000,00 mensais. Para rendimentos entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350,00, a redução é parcial.
É uma mudança relevante para boa parte dos assalariados brasileiros.