O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço é um depósito mensal que a empresa faz em uma conta vinculada ao seu nome.
Quanto é
8 % do salário bruto, depositados mensalmente pelo empregador. Não sai do seu bolso: é um custo adicional da empresa.
Incide sobre as remunerações, incluindo o 13º salário.
A multa de 40 %
Na demissão sem justa causa, a empresa deve depositar uma multa de 40 % sobre o total depositado durante todo o contrato de trabalho.
Repare: é sobre o saldo de todas as contas do FGTS daquele vínculo, não sobre o último salário. Quanto mais tempo de casa, maior o valor.
Na rescisão por acordo, a multa cai para 20 %.
O aviso prévio indenizado projeta o contrato
Este é um ponto técnico importante: quando o aviso prévio é indenizado, ele projeta o tempo de serviço para todos os fins — férias proporcionais, 13º e FGTS.
Isso significa que a empresa deve recolher FGTS inclusive sobre o período projetado do aviso. Se não recolheu, faltou dinheiro.
Quando você pode sacar
Além da demissão sem justa causa, há hipóteses de saque previstas em lei, como aquisição de moradia própria e algumas situações específicas de saúde.
Você pode acompanhar os depósitos pelo aplicativo do FGTS ou pelos canais da Caixa. Se aparecerem meses sem depósito enquanto você trabalhava, é irregularidade.
Vale conferir periodicamente, e não só na hora da rescisão — quando já é tarde para corrigir com facilidade.
Na rescisão
Peça o extrato do FGTS e confira se o saldo bate com o que foi usado para calcular a multa. É uma conferência simples que evita perder dinheiro.