Férias com 1/3 e um 13º que vem em duas vezes

Por Equipo Saplic Publicado em 11/08/2026 Atualizado em 11/08/2026

Dois direitos constitucionais que aparecem em toda rescisão e que vale saber calcular.

Neste guia
  1. Férias + 1/3
  2. Vencidas e proporcionais
  3. 13º salário
  4. As verbas indenizatórias
  5. O cálculo separado do 13º
  6. O que conferir

Férias e 13º salário são direitos garantidos pela Constituição e detalhados na CLT. Aparecem em toda rescisão, e é comum saírem com valor errado.

Férias + 1/3

Além do salário do período de férias, a Constituição garante o terço constitucional: um adicional de um terço sobre o valor das férias.

Ou seja, quem tira férias recebe o equivalente ao salário mais 33 % a mais.

Vencidas e proporcionais

Na rescisão aparecem dois conceitos:

  • Férias vencidas: as do período aquisitivo já completo que você não gozou
  • Férias proporcionais: as do período em curso, proporcionais aos meses trabalhados

As duas levam o terço constitucional.

13º salário

Equivale a um salário adicional por ano, pago normalmente em duas parcelas: a primeira até 30 de novembro e a segunda até 20 de dezembro.

Na rescisão, o 13º proporcional corresponde aos meses trabalhados no ano.

As verbas indenizatórias

Aqui está um ponto que vale dinheiro. Algumas verbas não sofrem desconto de INSS nem de IRRF:

  • Férias indenizadas — vencidas ou proporcionais — com o terço
  • Aviso prévio indenizado
  • Multa de 40 % do FGTS

Se a empresa tributou essas parcelas por engano, o valor líquido saiu menor do que deveria. Vale conferir.

O cálculo separado do 13º

Outro detalhe técnico: na rescisão, o INSS e o IRRF incidem separadamente sobre o saldo de salário e sobre o 13º.

Somar as duas bases jogaria você em uma faixa de alíquota mais alta injustamente. Se o cálculo foi feito somando tudo, o desconto ficou maior do que a lei prevê.

O que conferir

Que as férias vencidas e proporcionais estejam ambas com o terço, e que as verbas indenizatórias não tenham sofrido desconto.

Perguntas frequentes

O que é o terço constitucional?
Um adicional de um terço sobre o valor das férias, garantido pela Constituição. Aparece tanto nas férias gozadas quanto nas indenizadas.
Qual a diferença entre férias vencidas e proporcionais?
As vencidas são de período aquisitivo já completo que você não gozou. As proporcionais são do período em curso. Ambas levam o terço.
Quando se paga o 13º salário?
Normalmente em duas parcelas: a primeira até 30 de novembro e a segunda até 20 de dezembro. Na rescisão, o proporcional aos meses trabalhados.
Quais verbas não sofrem desconto de INSS e IRRF?
Férias indenizadas com o terço, aviso prévio indenizado e a multa de 40 % do FGTS. São verbas indenizatórias.
Por que o 13º deve ser calculado separadamente?
Porque somá-lo ao saldo de salário jogaria o trabalhador em faixa de alíquota mais alta injustamente. A tabela se aplica isolada sobre cada base.

Fontes

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