Férias e 13º salário são direitos garantidos pela Constituição e detalhados na CLT. Aparecem em toda rescisão, e é comum saírem com valor errado.
Férias + 1/3
Além do salário do período de férias, a Constituição garante o terço constitucional: um adicional de um terço sobre o valor das férias.
Ou seja, quem tira férias recebe o equivalente ao salário mais 33 % a mais.
Vencidas e proporcionais
Na rescisão aparecem dois conceitos:
- Férias vencidas: as do período aquisitivo já completo que você não gozou
- Férias proporcionais: as do período em curso, proporcionais aos meses trabalhados
As duas levam o terço constitucional.
13º salário
Equivale a um salário adicional por ano, pago normalmente em duas parcelas: a primeira até 30 de novembro e a segunda até 20 de dezembro.
Na rescisão, o 13º proporcional corresponde aos meses trabalhados no ano.