Os 3 % que desconta todos os meses não são um imposto: são uma contribuição que dá acesso a prestações concretas. Estas são as principais.
Subsídio por doença
Quando não pode trabalhar por motivo de doença, o INSS prevê um subsídio de compensação. Há ainda um subsídio específico para situações de internamento hospitalar.
Subsídio de maternidade
Garante rendimento durante a licença de maternidade. É uma das prestações mais utilizadas e também das que mais se perdem por desconhecimento dos prazos.
Pensão por invalidez
Para situações em que a capacidade de trabalho fica comprometida de forma permanente.
Pensão por velhice
A reforma. Depende do tempo de contribuição registado — e é aqui que se nota o efeito de meses não declarados pela entidade empregadora.
Subsídio de natalidade
Prestação paga pelo INSS quando o beneficiário cumpre os requisitos de contribuição.
Protecção dos dependentes
Em caso de morte do beneficiário, o sistema prevê protecção para os dependentes registados.
Como requerer
Através dos canais do INSS, incluindo o M-Contribuição, que permite requerer prestações. Depois de submeter o pedido, os documentos originais devem ser entregues ao INSS num prazo de dez dias.
O requisito de fundo
Quase todas estas prestações dependem de ter contribuições registadas. Por isso vale a pena verificar periodicamente a sua situação: descobrir meses em falta no momento de pedir a pensão é tarde demais.
Perguntas frequentes
Que subsídios posso pedir ao INSS?
Subsídio por doença e por internamento hospitalar, subsídio de maternidade, pensão por invalidez, pensão por velhice, subsídio de natalidade e protecção aos dependentes.
Como requeiro uma prestação?
Através dos canais do INSS, incluindo o M-Contribuição. Depois de submeter o pedido, os documentos originais devem ser entregues num prazo de dez dias.
O que garante o subsídio de maternidade?
Rendimento durante a licença de maternidade. É das prestações mais utilizadas e também das que mais se perdem por desconhecimento dos prazos.
De que depende a pensão por velhice?
Do tempo de contribuição registado. É aqui que se nota o efeito de meses que a entidade empregadora não tenha declarado.
Preciso de ter contribuições em dia?
Sim. Quase todas as prestações dependem de contribuições registadas, por isso convém verificar a situação periodicamente e não no momento de pedir.