A inscrição no Instituto Nacional de Segurança Social é obrigatória para todos os trabalhadores por conta de outrem do sector privado. A empresa deve fazê-la no prazo de quinze dias a contar do início de actividade.
Quanto se desconta
Trabalhador: 3 % do salário bruto
Entidade empregadora: 4 %
Total canalizado ao INSS: 7 %
O desconto dos 3 % é feito directamente no pagamento do salário. A empresa retém esse valor e entrega-o ao INSS juntamente com a sua própria contribuição.
A que dá direito
Esta é a parte que muitos trabalhadores desconhecem. As contribuições dão acesso a:
Subsídio por doença e subsídio por internamento hospitalar
Subsídio de maternidade, garantindo rendimento durante a licença
Pensão por invalidez
Pensão por velhice ou reforma
Subsídio de natalidade
Protecção aos dependentes em caso de morte
Confirme que estão a declarar
O desconto aparecer no recibo não garante que a empresa esteja a entregar o valor ao INSS. São duas coisas diferentes.
Pode confirmar a sua situação através do M-Contribuição, o serviço do INSS que permite consultar contribuições e requerer prestações. Se aparecerem meses em falta enquanto estava a trabalhar, há um problema que convém resolver depressa: sem contribuições registadas não acumula direito a pensão.
O sistema é diferente para o Estado
Existem dois sistemas obrigatórios de segurança social em Moçambique: o INSS para o sector privado e outro para os funcionários e agentes do Estado. Não são intercambiáveis.
Trabalhador por conta própria
Se trabalha por conta própria, também pode inscrever-se no INSS de forma voluntária. O Instituto tem um regime específico para esse caso.
Perguntas frequentes
Quanto desconto para o INSS?
Três por cento do salário bruto. A entidade empregadora contribui com mais 4 %, perfazendo 7 % que são canalizados mensalmente ao INSS.
A que benefícios tenho direito?
Subsídio por doença e internamento, subsídio de maternidade, pensão por invalidez, pensão por velhice, subsídio de natalidade e protecção aos dependentes.
Como confirmo que a empresa está a declarar?
Através do M-Contribuição, o serviço do INSS para consultar contribuições. O desconto aparecer no recibo não garante que o valor tenha sido entregue.
Em quanto tempo a empresa deve inscrever-me?
A inscrição deve ser efectuada no prazo de quinze dias a contar da data de início de actividades.
Posso inscrever-me se trabalhar por conta própria?
Sim. O INSS tem um regime específico para trabalhadores por conta própria, com inscrição voluntária.