INSS: 3 % seu, 4 % da empresa, 7 % no total

Por Equipo Saplic Publicado em 11/08/2026 Atualizado em 11/08/2026

A contribuição para a segurança social é obrigatória e dá acesso a subsídios que muita gente não sabe que tem.

Neste guia
  1. Quanto se desconta
  2. A que dá direito
  3. Confirme que estão a declarar
  4. O sistema é diferente para o Estado
  5. Trabalhador por conta própria

A inscrição no Instituto Nacional de Segurança Social é obrigatória para todos os trabalhadores por conta de outrem do sector privado. A empresa deve fazê-la no prazo de quinze dias a contar do início de actividade.

Quanto se desconta

  • Trabalhador: 3 % do salário bruto
  • Entidade empregadora: 4 %
  • Total canalizado ao INSS: 7 %

O desconto dos 3 % é feito directamente no pagamento do salário. A empresa retém esse valor e entrega-o ao INSS juntamente com a sua própria contribuição.

A que dá direito

Esta é a parte que muitos trabalhadores desconhecem. As contribuições dão acesso a:

  • Subsídio por doença e subsídio por internamento hospitalar
  • Subsídio de maternidade, garantindo rendimento durante a licença
  • Pensão por invalidez
  • Pensão por velhice ou reforma
  • Subsídio de natalidade
  • Protecção aos dependentes em caso de morte

Confirme que estão a declarar

O desconto aparecer no recibo não garante que a empresa esteja a entregar o valor ao INSS. São duas coisas diferentes.

Pode confirmar a sua situação através do M-Contribuição, o serviço do INSS que permite consultar contribuições e requerer prestações. Se aparecerem meses em falta enquanto estava a trabalhar, há um problema que convém resolver depressa: sem contribuições registadas não acumula direito a pensão.

O sistema é diferente para o Estado

Existem dois sistemas obrigatórios de segurança social em Moçambique: o INSS para o sector privado e outro para os funcionários e agentes do Estado. Não são intercambiáveis.

Trabalhador por conta própria

Se trabalha por conta própria, também pode inscrever-se no INSS de forma voluntária. O Instituto tem um regime específico para esse caso.

Perguntas frequentes

Quanto desconto para o INSS?
Três por cento do salário bruto. A entidade empregadora contribui com mais 4 %, perfazendo 7 % que são canalizados mensalmente ao INSS.
A que benefícios tenho direito?
Subsídio por doença e internamento, subsídio de maternidade, pensão por invalidez, pensão por velhice, subsídio de natalidade e protecção aos dependentes.
Como confirmo que a empresa está a declarar?
Através do M-Contribuição, o serviço do INSS para consultar contribuições. O desconto aparecer no recibo não garante que o valor tenha sido entregue.
Em quanto tempo a empresa deve inscrever-me?
A inscrição deve ser efectuada no prazo de quinze dias a contar da data de início de actividades.
Posso inscrever-me se trabalhar por conta própria?
Sim. O INSS tem um regime específico para trabalhadores por conta própria, com inscrição voluntária.

Fontes

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