Fim do contrato: o que muda conforme o motivo

Por Equipo Saplic Publicado em 11/08/2026 Atualizado em 11/08/2026

A indemnização por despedimento depende da causa e da antiguidade. Mas há valores que são devidos em qualquer caso.

Neste guia
  1. O que é devido em qualquer caso
  2. Indemnização por despedimento
  3. Se for o trabalhador a rescindir
  4. Aviso prévio
  5. Antes de assinar
  6. Onde reclamar

Quando termina uma relação de trabalho em Moçambique, o primeiro passo é identificar o motivo da cessação, porque disso depende parte do que lhe é devido.

O que é devido em qualquer caso

  • Remunerações em dívida — dias trabalhados e ainda não pagos
  • Férias vencidas e não gozadas
  • Proporcionais que estejam em causa

Estes valores não dependem do motivo da saída.

Indemnização por despedimento

Quando o despedimento é sem justa causa, a lei prevê indemnização calculada em função da antiguidade e do salário. A Lei n.º 13/2023 estabelece o regime aplicável.

Convém verificar como a empresa calculou: a base deve reflectir a remuneração real, incluindo componentes regulares e não apenas o salário base.

Se for o trabalhador a rescindir

A rescisão por iniciativa do trabalhador tem o seu próprio regime. Se for motivada por incumprimento grave da entidade empregadora, pode haver lugar a indemnização — mas isso tem de ser invocado e demonstrado.

Aviso prévio

Existe dever de aviso prévio, com prazos que variam. Quando não é cumprido, há compensação em dinheiro.

Antes de assinar

Verifique que os valores incluem tudo o que lhe é devido e que a antiguidade está bem contada desde a data real de entrada.

Se algo não bate certo, pode assinar deixando por escrito a sua discordância. Assinar sem reservas dificulta uma reclamação posterior.

Onde reclamar

Junto do Ministério do Trabalho, Género e Acção Social. Leve consigo o contrato, os recibos de vencimento e tudo o que documente a relação.

Perguntas frequentes

O que me é devido quando termina o contrato?
Em qualquer caso: remunerações em dívida, férias vencidas e não gozadas, e os proporcionais que estejam em causa. A indemnização depende do motivo da cessação.
Como se calcula a indemnização por despedimento?
Em função da antiguidade e do salário, segundo o regime da Lei n.º 13/2023. A base deve reflectir a remuneração real, não apenas o salário base.
Tenho direito a algo se for eu a rescindir?
As remunerações em dívida e as férias não gozadas são sempre devidas. Se a rescisão for motivada por incumprimento grave da empresa, pode haver indemnização, mas tem de ser invocado e demonstrado.
E se não me derem aviso prévio?
Existe dever de aviso prévio com prazos que variam. Quando não é cumprido, há lugar a compensação em dinheiro.
Devo assinar se não concordar com os valores?
Pode assinar deixando por escrito a sua discordância. Assinar sem reservas dificulta uma reclamação posterior.

Fontes

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