Quando termina uma relação de trabalho em Moçambique, o primeiro passo é identificar o motivo da cessação, porque disso depende parte do que lhe é devido.
O que é devido em qualquer caso
- Remunerações em dívida — dias trabalhados e ainda não pagos
- Férias vencidas e não gozadas
- Proporcionais que estejam em causa
Estes valores não dependem do motivo da saída.
Indemnização por despedimento
Quando o despedimento é sem justa causa, a lei prevê indemnização calculada em função da antiguidade e do salário. A Lei n.º 13/2023 estabelece o regime aplicável.
Convém verificar como a empresa calculou: a base deve reflectir a remuneração real, incluindo componentes regulares e não apenas o salário base.
Se for o trabalhador a rescindir
A rescisão por iniciativa do trabalhador tem o seu próprio regime. Se for motivada por incumprimento grave da entidade empregadora, pode haver lugar a indemnização — mas isso tem de ser invocado e demonstrado.
Aviso prévio
Existe dever de aviso prévio, com prazos que variam. Quando não é cumprido, há compensação em dinheiro.
Antes de assinar
Verifique que os valores incluem tudo o que lhe é devido e que a antiguidade está bem contada desde a data real de entrada.
Se algo não bate certo, pode assinar deixando por escrito a sua discordância. Assinar sem reservas dificulta uma reclamação posterior.
Onde reclamar
Junto do Ministério do Trabalho, Género e Acção Social. Leve consigo o contrato, os recibos de vencimento e tudo o que documente a relação.