Cabo Verde resolve o despedimento sem justa causa de uma forma que vale a pena compreender bem, porque é diferente do que acontece noutros países de língua portuguesa.
O direito à reintegração
O artigo 240.º n.º 1 do Código Laboral é claro: o trabalhador despedido sem justa causa tem direito a ser reintegrado na empresa, com a mesma categoria e antiguidade, bem como às retribuições correspondentes ao período decorrido desde o despedimento até à reintegração.
Ou seja, a solução primeira não é dinheiro — é o regresso ao posto de trabalho, com os salários desse período em atraso.
Se o empregador impedir a reintegração
Aí sim entra a compensação. Se o empregador obstar à reintegração, fica obrigado a pagar, além das retribuições referidas, uma remuneração no valor de 40 dias de retribuição base por cada ano de serviço completo ou fracção de antiguidade.
Repare em dois pormenores: são 40 dias, não 30, e conta-se também a fracção, não apenas os anos completos.