Reintegração primeiro, indemnização só se a empresa a impedir

Por Equipo Saplic Publicado em 12/08/2026 Atualizado em 12/08/2026

É uma solução diferente da que existe na maior parte dos países lusófonos.

Neste guia
  1. O direito à reintegração
  2. Se o empregador impedir a reintegração
  3. Rescisão pelo trabalhador com justa causa
  4. Despedimento colectivo
  5. Trabalhadores domésticos
  6. Aviso prévio quando é o trabalhador a sair
  7. Onde reclamar

Cabo Verde resolve o despedimento sem justa causa de uma forma que vale a pena compreender bem, porque é diferente do que acontece noutros países de língua portuguesa.

O direito à reintegração

O artigo 240.º n.º 1 do Código Laboral é claro: o trabalhador despedido sem justa causa tem direito a ser reintegrado na empresa, com a mesma categoria e antiguidade, bem como às retribuições correspondentes ao período decorrido desde o despedimento até à reintegração.

Ou seja, a solução primeira não é dinheiro — é o regresso ao posto de trabalho, com os salários desse período em atraso.

Se o empregador impedir a reintegração

Aí sim entra a compensação. Se o empregador obstar à reintegração, fica obrigado a pagar, além das retribuições referidas, uma remuneração no valor de 40 dias de retribuição base por cada ano de serviço completo ou fracção de antiguidade.

Repare em dois pormenores: são 40 dias, não 30, e conta-se também a fracção, não apenas os anos completos.

Rescisão pelo trabalhador com justa causa

Quando é o trabalhador a rescindir com justa causa, o Código prevê uma indemnização equivalente a um mês de salário por cada ano de serviço.

Despedimento colectivo

Os trabalhadores abrangidos por redundância colectiva têm igualmente direito a um mês de remuneração por cada ano de serviço.

Trabalhadores domésticos

No caso de despedimento sem justa causa de trabalhadores do serviço doméstico, a indemnização é de 30 dias de salário por cada ano completo de serviço até à data do despedimento.

Aviso prévio quando é o trabalhador a sair

O período mínimo é de 15 dias, aumentando 15 dias por cada ano de antiguidade, até ao máximo de dois meses.

Onde reclamar

Junto da Direcção-Geral do Trabalho. Guarde o contrato, os recibos de vencimento e qualquer comunicação escrita sobre a cessação.

Perguntas frequentes

O que acontece se for despedido sem justa causa?
Tem direito a ser reintegrado na empresa com a mesma categoria e antiguidade, e a receber as retribuições do período decorrido desde o despedimento até à reintegração.
E se o empregador não me reintegrar?
Fica obrigado a pagar, além dessas retribuições, uma remuneração de 40 dias de retribuição base por cada ano de serviço completo ou fracção de antiguidade.
Quanto recebo se rescindir com justa causa?
O Código prevê uma indemnização equivalente a um mês de salário por cada ano de serviço.
Como funciona o despedimento colectivo?
Os trabalhadores abrangidos têm direito a um mês de remuneração por cada ano de serviço.
Que aviso prévio devo dar se sair por minha iniciativa?
O mínimo é de 15 dias, aumentando 15 dias por cada ano de antiguidade, até ao máximo de dois meses.

Fontes

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