A Direcção-Geral do Trabalho é o ponto de partida

Por Equipo Saplic Publicado em 12/08/2026 Atualizado em 12/08/2026

E os documentos são o que sustenta qualquer reclamação.

Neste guia
  1. Motivos frequentes de reclamação
  2. O que reunir
  3. Registe à medida que acontece
  4. O não pagamento de salários
  5. Antes de assinar qualquer acordo
  6. A reintegração é uma via real
  7. Onde começar

A Direcção-Geral do Trabalho é a entidade que acompanha a aplicação do Código Laboral em Cabo Verde.

Motivos frequentes de reclamação

  • Despedimento sem justa causa sem oferta de reintegração
  • Compensação calculada sobre um valor inferior à retribuição base real
  • Cálculo que não conta a fracção de ano
  • Férias vencidas não pagas na cessação
  • Compensação de 25% por trabalho nocturno em falta
  • Contribuições descontadas mas não entregues ao INPS
  • Despedimento disciplinar sem acusação formal

O que reunir

  • O contrato de trabalho
  • Recibos de vencimento, que provam a retribuição base
  • A comunicação escrita do despedimento e a causa invocada
  • Prova da data de início
  • Registos do processo disciplinar, se houve
  • A sua situação no INPS

Registe à medida que acontece

Documentos criados na altura valem mais do que reconstruções posteriores. Se lhe recusarem férias, guarde a comunicação. Se houver atraso nos salários, anote as datas.

O não pagamento de salários

É motivo de rescisão com justa causa pelo trabalhador, com direito a um mês de salário por ano de serviço.

Não é apenas uma dívida: é uma via de saída com compensação.

Antes de assinar qualquer acordo

Verifique se a retribuição base utilizada é a correcta, se a fracção de ano foi contada, e se as férias não gozadas estão incluídas.

Se discordar, deixe constância escrita antes de assinar.

A reintegração é uma via real

Vale a pena lembrar que o regime cabo-verdiano prevê a reintegração como solução primeira no despedimento sem justa causa, com as retribuições do período em atraso.

Nem sempre é o que se quer, mas é um direito que existe e que muda a posição negocial.

Onde começar

Direcção-Geral do Trabalho. Para questões de contribuições, também o INPS.

Perguntas frequentes

Onde apresento uma reclamação laboral?
Junto da Direcção-Geral do Trabalho. Para questões de contribuições, também no INPS.
Que documentos devo reunir?
O contrato, os recibos de vencimento que provam a retribuição base, a comunicação escrita do despedimento com a causa, prova da data de início e a sua situação no INPS.
O que fazer se não me pagarem os salários?
É motivo de rescisão com justa causa pelo trabalhador, com direito a um mês de salário por cada ano de serviço.
O que verificar antes de assinar um acordo?
Se a retribuição base utilizada é a correcta, se a fracção de ano foi contada e se as férias não gozadas estão incluídas.
A reintegração é mesmo uma opção?
Sim. O regime cabo-verdiano prevê-a como solução primeira no despedimento sem justa causa, com as retribuições do período em atraso.

Fontes

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