Justa causa: o Código enumera as situações, não é aberto

Por Equipo Saplic Publicado em 12/08/2026 Atualizado em 12/08/2026

E o trabalhador também pode rescindir com justa causa.

Neste guia
  1. Justa causa do lado do empregador
  2. O processo disciplinar
  3. Justa causa do lado do trabalhador
  4. Sem justa causa
  5. O que guardar

Em Cabo Verde, o empregador só pode rescindir o contrato se existir justa causa — por razões económicas ou de mercado, ou através de um processo disciplinar que implica acusação formal.

Justa causa do lado do empregador

Entre as principais razões que a lei considera:

  • Desobediência ilegítima a ordens dadas por superiores hierárquicos
  • Praticar, dentro da empresa, delitos prejudiciais à economia nacional ou aos interesses e bens morais da própria empresa ou dos trabalhadores
  • Provocação repetida de conflitos com outros trabalhadores ou com terceiros
  • Prestar trabalho em estado de embriaguez, particularmente quando repetido
  • Incumprimento das regras de higiene e segurança no trabalho

O processo disciplinar

Não basta invocar uma causa. O despedimento por via disciplinar implica acusação formal e o procedimento previsto.

Se foi despedido sem qualquer processo, isso é relevante.

Justa causa do lado do trabalhador

O trabalhador também pode rescindir o contrato com justa causa. Os motivos previstos incluem:

  • Não pagamento de salários ou compensações pelo empregador
  • Dano à honra e dignidade do trabalhador
  • Falta de condições de segurança e higiene no trabalho
  • Modificação substancial da posição do trabalhador
  • Provocação de conflitos pelo empregador ou por outros trabalhadores
  • Aplicação de sanções abusivas pelo empregador

Nesse caso, a indemnização é de um mês de salário por cada ano de serviço.

É uma via importante: se as condições no local de trabalho forem inaceitáveis, sair não significa necessariamente perder tudo.

Sem justa causa

Se o despedimento não tiver justa causa, aplica-se o regime da reintegração previsto no artigo 240.º, com os 40 dias por ano se o empregador a impedir.

O que guardar

A comunicação escrita do despedimento e a causa invocada, os recibos de vencimento, e qualquer registo do processo disciplinar.

Perguntas frequentes

Que causas justificam o despedimento?
Desobediência ilegítima, delitos praticados dentro da empresa, provocação repetida de conflitos, prestar trabalho em estado de embriaguez e incumprimento das regras de higiene e segurança.
Basta invocar a causa?
Não. O despedimento por via disciplinar implica acusação formal e o procedimento previsto. Um despedimento sem qualquer processo é relevante numa reclamação.
Posso rescindir com justa causa?
Sim, por não pagamento de salários, dano à honra e dignidade, falta de condições de segurança e higiene, modificação substancial da sua posição ou sanções abusivas.
Quanto recebo se rescindir com justa causa?
Uma indemnização equivalente a um mês de salário por cada ano de serviço.
E se o despedimento não tiver justa causa?
Aplica-se o regime da reintegração do artigo 240.º, com 40 dias de retribuição base por ano se o empregador impedir o regresso.

Fontes

Coloque isso em prática

Crie seu perfil e encontre emprego em Cabo Verde.

Continuar com o Google Prefiro me cadastrar com meu e-mail

É grátis e não pedimos cartão.