O Código Laboral regula a duração do trabalho e prevê compensações específicas para quem trabalha à noite.
A compensação por trabalho nocturno
Quem faz trabalho nocturno tem direito a uma compensação de 25% do salário básico.
E mantém-se em três situações
Este é o pormenor que muitas vezes se perde. Esse montante é devido também:
- Durante as férias anuais
- Durante a licença por doença ou acidente
- Em períodos de mudança temporária para trabalho diurno decidida pelo empregador
Ou seja, se foi passado temporariamente para o turno de dia por decisão da empresa, continua a receber os 25%.
Limite às horas extraordinárias nocturnas
As horas extraordinárias dos trabalhadores nocturnos não podem exceder 7 horas por semana.
Descanso semanal obrigatório
Quando, por razões legalmente admissíveis, o trabalhador presta trabalho durante o período de descanso semanal obrigatório, aplicam-se os mecanismos de compensação e descanso compensatório previstos no Código.