Trabalho nocturno: 25% acrescido, e um limite às horas extraordinárias

Por Equipo Saplic Publicado em 12/08/2026 Atualizado em 12/08/2026

Sete horas por semana, e a compensação mantém-se durante as férias.

Neste guia
  1. A compensação por trabalho nocturno
  2. E mantém-se em três situações
  3. Limite às horas extraordinárias nocturnas
  4. Descanso semanal obrigatório
  5. Férias durante o trabalho nocturno
  6. Higiene e segurança
  7. O que verificar
  8. Onde reclamar

O Código Laboral regula a duração do trabalho e prevê compensações específicas para quem trabalha à noite.

A compensação por trabalho nocturno

Quem faz trabalho nocturno tem direito a uma compensação de 25% do salário básico.

E mantém-se em três situações

Este é o pormenor que muitas vezes se perde. Esse montante é devido também:

  • Durante as férias anuais
  • Durante a licença por doença ou acidente
  • Em períodos de mudança temporária para trabalho diurno decidida pelo empregador

Ou seja, se foi passado temporariamente para o turno de dia por decisão da empresa, continua a receber os 25%.

Limite às horas extraordinárias nocturnas

As horas extraordinárias dos trabalhadores nocturnos não podem exceder 7 horas por semana.

Descanso semanal obrigatório

Quando, por razões legalmente admissíveis, o trabalhador presta trabalho durante o período de descanso semanal obrigatório, aplicam-se os mecanismos de compensação e descanso compensatório previstos no Código.

Férias durante o trabalho nocturno

Os 22 dias úteis aplicam-se igualmente. E como vimos, a compensação de 25% acompanha-o durante esse período.

Higiene e segurança

O incumprimento das regras de higiene e segurança no trabalho é, do lado do empregador, motivo de justa causa para despedimento do trabalhador.

Mas do lado do trabalhador, a falta de condições de segurança e higiene é motivo de rescisão com justa causa — com direito a um mês de salário por ano de serviço.

A regra corta para os dois lados.

O que verificar

  1. Que a compensação de 25% apareça no recibo se faz trabalho nocturno
  2. Que se mantenha durante as férias e as licenças
  3. Que as horas extraordinárias nocturnas não excedam as 7 semanais
  4. Que o descanso compensatório seja concedido quando trabalha no descanso semanal

Onde reclamar

Direcção-Geral do Trabalho.

Perguntas frequentes

Quanto é a compensação por trabalho nocturno?
Vinte e cinco por cento do salário básico.
A compensação mantém-se durante as férias?
Sim. É devida durante as férias, durante a licença por doença ou acidente, e em períodos de mudança temporária para trabalho diurno decidida pelo empregador.
Há limite às horas extraordinárias nocturnas?
Sim. Não podem exceder 7 horas por semana.
E se trabalhar no descanso semanal obrigatório?
Aplicam-se os mecanismos de compensação e descanso compensatório previstos no Código.
A falta de segurança no trabalho dá-me algum direito?
Sim. É motivo de rescisão com justa causa pelo trabalhador, com direito a um mês de salário por cada ano de serviço.

Fontes

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