Férias: não podem ser trocadas por dinheiro enquanto trabalha

Por Equipo Saplic Publicado em 12/08/2026 Atualizado em 12/08/2026

E podem acumular-se até 44 dias, se houver acordo.

Neste guia
  1. Quem tem direito
  2. Um direito irrenunciável
  3. Acumulação
  4. O mapa de férias
  5. Se sair antes de gozar
  6. Trabalho nocturno
  7. Descanso semanal

Todo o trabalhador com contrato por tempo determinado ou indeterminado tem direito a 22 dias úteis de férias por cada ano de serviço prestado.

Quem tem direito

Os contratados por tempo indeterminado, e igualmente os contratados por tempo determinado desde que a duração do contrato — inicial ou resultante de renovação — não seja inferior a um ano.

Para contratos com duração inferior a um ano, as férias são proporcionais à duração do contrato.

Um direito irrenunciável

Este é o ponto central. O direito a férias não pode ser substituído por compensação pecuniária, salvo nos casos expressamente previstos na lei — nomeadamente a cessação do contrato antes do gozo das férias vencidas.

Ou seja: o empregador não lhe pode comprar as férias para o manter a trabalhar. Só se pagam quando o contrato termina.

Acumulação

As férias não gozadas podem ser transferidas para o ano seguinte, somando até um máximo de 44 dias, desde que as partes concordem ou se a não transferência puser em perigo o trabalhador ou a empresa.

O mapa de férias

Na falta de acordo, compete à entidade empregadora elaborar o mapa de férias, ouvidos os delegados sindicais e, na falta destes, ouvido o trabalhador.

Não é uma decisão unilateral sem consulta.

Se sair antes de gozar

Tem direito a receber compensação em vez das férias anuais quando o contrato é rescindido antes de as poder gozar.

Trabalho nocturno

Quem faz trabalho nocturno tem direito a uma compensação de 25% do salário básico.

Esse montante é devido também durante as férias, durante a licença por doença ou acidente, e em períodos de mudança temporária para trabalho diurno decidida pelo empregador.

As horas extraordinárias dos trabalhadores nocturnos não podem exceder 7 horas por semana.

Descanso semanal

Quando o trabalhador presta trabalho durante o período de descanso semanal obrigatório por razões legalmente admissíveis, aplicam-se os mecanismos de compensação e descanso compensatório previstos no Código.

Perguntas frequentes

Quantos dias de férias tenho direito?
Vinte e dois dias úteis por cada ano de serviço prestado. Para contratos com duração inferior a um ano, as férias são proporcionais.
O empregador pode pagar-me as férias em vez de as gozar?
Não. O direito a férias é irrenunciável e não pode ser substituído por compensação pecuniária, salvo cessação do contrato antes do gozo das férias vencidas.
Posso acumular férias?
Sim, até um máximo de 44 dias, desde que as partes concordem ou se a não transferência puser em perigo o trabalhador ou a empresa.
Quem decide quando gozo as férias?
Na falta de acordo, compete ao empregador elaborar o mapa de férias, ouvidos os delegados sindicais e, na falta destes, ouvido o trabalhador.
Como é compensado o trabalho nocturno?
Com 25% do salário básico, devido também durante as férias, a licença por doença ou acidente, e em mudanças temporárias para trabalho diurno.

Fontes

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