Quando o contrato cessa em Cabo Verde, há vários montantes possíveis e um número que determina o maior deles.
O que pode ser devido
Retribuição dos dias trabalhados
Férias vencidas e não gozadas — compensação em vez das férias
Proporcionais de férias do ano em curso
Compensação por despedimento, conforme a situação
A retribuição base é a chave
Os 40 dias por ano devidos quando o empregador impede a reintegração calculam-se sobre a retribuição base, não sobre o total recebido.
Um pacote com retribuição base pequena e muitas outras prestações produz uma compensação menor, mesmo que o valor mensal pareça igual.
Vale a pena perguntar qual é a base, separada do resto, ainda na fase da proposta.
Os valores por situação
Despedimento sem justa causa: reintegração com retribuições em atraso; se o empregador a impedir, 40 dias de retribuição base por ano completo ou fracção
Rescisão pelo trabalhador com justa causa:um mês de salário por ano
Despedimento colectivo:um mês de remuneração por ano
Serviço doméstico sem justa causa:30 dias por ano completo
A fracção conta
Nos 40 dias, a lei fala de ano de serviço completo ou fracção de antiguidade. Um cálculo que arredonde para baixo por anos inteiros pode ficar curto.
Antes de assinar
Confirme a data real de início
Verifique qual a retribuição base utilizada
Confirme se a fracção foi contada
Veja se as férias não gozadas estão incluídas
Confirme qual a situação invocada — as compensações diferem muito entre si
Se discordar
Deixe constância escrita antes de assinar, e apresente a reclamação junto da Direcção-Geral do Trabalho.
O que levar
Contrato, recibos de vencimento, a comunicação escrita da cessação com a causa invocada, e o cálculo apresentado pela empresa.
Perguntas frequentes
O que me é devido quando o contrato cessa?
A retribuição dos dias trabalhados, as férias vencidas e não gozadas, os proporcionais do ano em curso e a compensação por despedimento conforme a situação.
Porque importa a retribuição base?
Porque os 40 dias por ano devidos quando o empregador impede a reintegração calculam-se sobre ela, não sobre o total recebido.
A fracção de ano conta?
Sim. A lei fala de ano de serviço completo ou fracção de antiguidade, por isso um cálculo arredondado para baixo por anos inteiros pode ficar curto.
As compensações variam consoante a situação?
Bastante. São 40 dias por ano se o empregador impedir a reintegração, um mês por ano na rescisão com justa causa e no despedimento colectivo, e 30 dias no serviço doméstico.
O que devo fazer se discordar do cálculo?
Deixar constância escrita antes de assinar e apresentar reclamação junto da Direcção-Geral do Trabalho, levando o contrato, os recibos e a comunicação da cessação.