Contas finais: a retribuição base é o número que decide tudo

Por Equipo Saplic Publicado em 12/08/2026 Atualizado em 12/08/2026

Porque os 40 dias por ano calculam-se sobre ela, não sobre o total.

Neste guia
  1. O que pode ser devido
  2. A retribuição base é a chave
  3. Os valores por situação
  4. A fracção conta
  5. Antes de assinar
  6. Se discordar
  7. O que levar

Quando o contrato cessa em Cabo Verde, há vários montantes possíveis e um número que determina o maior deles.

O que pode ser devido

  • Retribuição dos dias trabalhados
  • Férias vencidas e não gozadas — compensação em vez das férias
  • Proporcionais de férias do ano em curso
  • Compensação por despedimento, conforme a situação

A retribuição base é a chave

Os 40 dias por ano devidos quando o empregador impede a reintegração calculam-se sobre a retribuição base, não sobre o total recebido.

Um pacote com retribuição base pequena e muitas outras prestações produz uma compensação menor, mesmo que o valor mensal pareça igual.

Vale a pena perguntar qual é a base, separada do resto, ainda na fase da proposta.

Os valores por situação

  • Despedimento sem justa causa: reintegração com retribuições em atraso; se o empregador a impedir, 40 dias de retribuição base por ano completo ou fracção
  • Rescisão pelo trabalhador com justa causa: um mês de salário por ano
  • Despedimento colectivo: um mês de remuneração por ano
  • Serviço doméstico sem justa causa: 30 dias por ano completo

A fracção conta

Nos 40 dias, a lei fala de ano de serviço completo ou fracção de antiguidade. Um cálculo que arredonde para baixo por anos inteiros pode ficar curto.

Antes de assinar

  1. Confirme a data real de início
  2. Verifique qual a retribuição base utilizada
  3. Confirme se a fracção foi contada
  4. Veja se as férias não gozadas estão incluídas
  5. Confirme qual a situação invocada — as compensações diferem muito entre si

Se discordar

Deixe constância escrita antes de assinar, e apresente a reclamação junto da Direcção-Geral do Trabalho.

O que levar

Contrato, recibos de vencimento, a comunicação escrita da cessação com a causa invocada, e o cálculo apresentado pela empresa.

Perguntas frequentes

O que me é devido quando o contrato cessa?
A retribuição dos dias trabalhados, as férias vencidas e não gozadas, os proporcionais do ano em curso e a compensação por despedimento conforme a situação.
Porque importa a retribuição base?
Porque os 40 dias por ano devidos quando o empregador impede a reintegração calculam-se sobre ela, não sobre o total recebido.
A fracção de ano conta?
Sim. A lei fala de ano de serviço completo ou fracção de antiguidade, por isso um cálculo arredondado para baixo por anos inteiros pode ficar curto.
As compensações variam consoante a situação?
Bastante. São 40 dias por ano se o empregador impedir a reintegração, um mês por ano na rescisão com justa causa e no despedimento colectivo, e 30 dias no serviço doméstico.
O que devo fazer se discordar do cálculo?
Deixar constância escrita antes de assinar e apresentar reclamação junto da Direcção-Geral do Trabalho, levando o contrato, os recibos e a comunicação da cessação.

Fontes

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